A Azul Linhas Aéreas e a Decolar.com foram condenadas a pagar R$ 12.756,00 a um consumidor que teve voo alterado e, com isso, ficou impossibilitado de prestar concurso público, informa o site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Desse valor, R$ 756,00 se referem a ressarcimento por despesas de com compra de combustível e da passagem aérea e R$ 12.000,00 são de indenização pelos danos moras sofridos.
Informa ainda a matéria:
O passageiro comprou bilhete para o trecho Montes Claros-Belo Horizonte e para viagem da capital mineira até Marabá (PA). Ao chegar a Confins, foi informado de que o voo havia sido cancelado e que ele só poderia ser remanejado para partida no dia seguinte, com destino a Carajás.
De acordo com o consumidor, como nesse esquema ficaria impossível comparecer às provas, ele desistiu de ir. Assim, ele ajuizou ação contra a Decolar, responsável pela venda das passagens, e contra a Azul, que cancelou o voo previsto sem aviso.
O processo foi julgado inicialmente na comarca de Januária (MG), e a sentença proferida foi confirmada pela 17ª Câmara Cível do TJMG, que negou provimento a recursos de todas as pares envolvidas.
Este caso ilustra o entendimento de que todas as empresas envolvidas na comercialização de um bem ou serviço são solidariamente responsáveis pela reparação de eventuais danos ao consumidor. Neste sentido, tanto a empresa que intermediou a venda da passagem quanto a companhia que deveria fazer o transporte do passageiro do voo alterado foram condenadas conjuntamente.
Esse é mais um exemplo de como é necessário lutar pelos seus direitos quando eles são violados, especialmente no caso de empresas de transporte aéreo. Consumidor consciente não aceita passar por situações assim sem exigir a devida reparação pelos transtornos sofridos.
Fonte: TJMG
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