Custas judiciais no cartão de crédito: como acumular milhas

Cartão de crédito sendo passado em maquineta com boletos sobre a mesa, avião e rota dourada ao fundo em dupla exposição

O pagamento de custas judiciais com cartão de crédito — algo impensável até recentemente — está se expandindo pelos tribunais brasileiros a um ritmo acelerado.

Se você é advogado e passa o mês emitindo guias, pagando depósitos judiciais e recolhendo preparos recursais, há uma pergunta que deveria estar no topo da sua lista: por que não transformar essas despesas obrigatórias em milhas?

E para quem lida com essas transações com habitualidade, a oportunidade é real: cada real recolhido pode virar ponto, e cada ponto é um passo a mais rumo à próxima viagem.

O cenário: quem já aceita cartão

A onda começou em Goiás. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi o pioneiro — e, segundo a OAB-GO, um caso inédito em âmbito mundial. Desde 22 de abril de 2026, custas e depósitos judiciais podem ser pagos com cartão de crédito, com parcelamento em até 12 vezes e sem ônus para o Poder Judiciário. A celebração oficial aconteceu em 10 de julho, com a presença da OAB-GO, do TJGO e da Caixa Econômica Federal, no projeto “Azulzinha nos Tribunais”.

Pouco depois, em 13 de maio de 2026, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmou acordo semelhante, levando a novidade ao Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O escopo é amplo: depósitos judiciais, fianças, multas e acordos — não apenas custas. O parcelamento é feito junto à operadora do cartão, com integração direta ao sistema eproc via APIs.

Mas atenção: nem todos os tribunais que aceitam cartão operam pelo mesmo modelo. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), via plataforma PagTesouro, também habilitou cartão de crédito em vários tribunais — TRF3 (SP e MS, desde abril/2026 — descontinuidade da GRU), TRF5 (desde setembro/2025), TJDFT (desde setembro/2024, com extinção total de boletos em julho/2025) e a Justiça do Trabalho (desde abril/2026). Há ainda tribunais com gateways próprios, como o TJSE, que aceita todas as bandeiras, e o TJPA, que oferece parcelamento em até 12x.

Dois modelos — e por que isso importa para suas milhas

CaracterísticaAcordos com a CaixaModelo PagTesouro (STN)
ParcelamentoSim (até 12x no TJGO; via operadora no TRF4)Não mencionado (à vista)
Cartões aceitosCartão de crédito (acordo firmado com Caixa Cartões)Qualquer cartão credenciado pela STN
TribunaisTJGO, TRF4TRF3, TRF5, TJDFT, Justiça do Trabalho
FocoAmpliar acesso com crédito parceladoSubstituir GRU/boleto por meios digitais

A distinção é crucial para quem pensa em estratégia de milhas. Nos tribunais com acordo via Caixa, o parcelamento permite distribuir o gasto ao longo dos meses — o que pode ajudar a atingir metas de gastos de cartões premium que liberam benefícios como isenção de anuidade, acessos a salas VIP e upgrades. No modelo do PagTesouro, a transação é à vista, mas ainda assim gera pontos se o cartão utilizado tiver programa de recompensas.

A oportunidade das milhas para advogados

É aqui que a coisa fica interessante. Um escritório de advocacia que recolha custas, depósitos judiciais e preparos recursais todo mês está movimentando um volume significativo de transações que antes eram boleto ou transferência bancária — dinheiro que não gerava nenhum ponto.

Com o pagamento de custas judiciais via cartão de crédito, esses mesmos valores passam a participar dos programas de recompensas das operadoras. O rendimento varia conforme o cartão, o programa de pontos e a categoria do cliente (Gold, Platinum, Infinite, etc.), mas a lógica é a mesma: despesas obrigatórias do escritório que antes eram “dinheiro morto” passam a contribuir ativamente para o acúmulo de milhas.

E quem recolhe mais? Advogados que lidam com causas de alto valor — execuções, acordos judiciais, fianças — podem movimentar dezenas ou centenas de milhares de reais em depósitos. No TRF4, onde o acordo abrange também multas e acordos, o potencial de acumulação é ainda maior.

Vale lembrar: o parcelamento via cartão não é apenas uma facilidade de fluxo de caixa. Cada parcela entra como um gasto no cartão, somando pontos mês a mês. Para quem busca atingir metas de gastos anuais em cartões premium — aquelas que liberam benefícios como viagens grátis, upgrades de categoria ou isenção de anuidade —, as custas judiciais podem ser o empurrão que faltava.

E o Banco do Brasil?

O BB é banco depositário de 14 tribunais estaduais e 24 TRTs, mas não oferece pagamento direto com cartão de crédito. O que existe é o BB Crédito Parcelado, uma linha de financiamento — o cliente pega um empréstimo e usa o valor para quitar as taxas via boleto. Funcional para o fluxo de caixa, mas inútil para quem quer acumular milhas, pois a transação não passa pela bandeira do cartão.

O BB também opera Pix para depósitos judiciais desde novembro de 2024, com integração aos sistemas dos tribunais. Mas Pix, como se sabe, não gera pontos.

O que considerar antes de começar

Antes de planejar a próxima viagem com base nas custas do escritório, alguns pontos de atenção:

  • Cada tribunal tem sua regra: bandeira aceita, número de parcelas, sistema utilizado e data de implementação variam conforme a jurisdição. Verifique sempre a página oficial do tribunal.
  • Limite de crédito: depósitos judiciais de alto valor podem estourar o limite do cartão. Vale conversar com o emissor sobre aumento de limite ou planejar o parcelamento.
  • Custos do parcelamento: no TJGO, não há ônus para o Judiciário, mas o parcelamento junto à operadora pode ter encargos financeiros. Verifique as condições com o emissor do cartão.
  • Confirmação da guia: após o pagamento, o comprovante deve ser anexado aos autos. Nos sistemas modernos (PagCustas, eproc, PJe), isso é automático; nos demais, pode ser manual.

A tendência

O diretor comercial da Caixa Cartões, Lessandro Werner, foi direto: “Tenho convicção de que este é o início de uma iniciativa que servirá de referência para os demais tribunais do país.” A expectativa é que mais tribunais estaduais e federais adotem o modelo nos próximos meses — seja pela via da Caixa Econômica Federal, seja pela plataforma do Tesouro Nacional.

Para advogados que já pagam custas todo mês, a mudança representa uma categoria de gasto que estava completamente fora do radar de milhas — e que agora entra no jogo. Não é bônus, não é cashback promocional, não é oferta por tempo limitado. É uma despesa obrigatória que, de repente, rende viagem.

O que era boleto, fila de banco e GRU impressa está virando história. A pergunta agora não é mais se o cartão de crédito vai chegar ao seu tribunal, mas quando — e se você vai estar pronto para transformar cada guia recolhida em milhas.

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