O pagamento de custas judiciais com cartão de crédito — algo impensável até recentemente — está se expandindo pelos tribunais brasileiros a um ritmo acelerado.
Se você é advogado e passa o mês emitindo guias, pagando depósitos judiciais e recolhendo preparos recursais, há uma pergunta que deveria estar no topo da sua lista: por que não transformar essas despesas obrigatórias em milhas?
E para quem lida com essas transações com habitualidade, a oportunidade é real: cada real recolhido pode virar ponto, e cada ponto é um passo a mais rumo à próxima viagem.
O cenário: quem já aceita cartão
A onda começou em Goiás. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi o pioneiro — e, segundo a OAB-GO, um caso inédito em âmbito mundial. Desde 22 de abril de 2026, custas e depósitos judiciais podem ser pagos com cartão de crédito, com parcelamento em até 12 vezes e sem ônus para o Poder Judiciário. A celebração oficial aconteceu em 10 de julho, com a presença da OAB-GO, do TJGO e da Caixa Econômica Federal, no projeto “Azulzinha nos Tribunais”.
Pouco depois, em 13 de maio de 2026, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmou acordo semelhante, levando a novidade ao Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O escopo é amplo: depósitos judiciais, fianças, multas e acordos — não apenas custas. O parcelamento é feito junto à operadora do cartão, com integração direta ao sistema eproc via APIs.
Mas atenção: nem todos os tribunais que aceitam cartão operam pelo mesmo modelo. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), via plataforma PagTesouro, também habilitou cartão de crédito em vários tribunais — TRF3 (SP e MS, desde abril/2026 — descontinuidade da GRU), TRF5 (desde setembro/2025), TJDFT (desde setembro/2024, com extinção total de boletos em julho/2025) e a Justiça do Trabalho (desde abril/2026). Há ainda tribunais com gateways próprios, como o TJSE, que aceita todas as bandeiras, e o TJPA, que oferece parcelamento em até 12x.
Dois modelos — e por que isso importa para suas milhas
| Característica | Acordos com a Caixa | Modelo PagTesouro (STN) |
|---|---|---|
| Parcelamento | Sim (até 12x no TJGO; via operadora no TRF4) | Não mencionado (à vista) |
| Cartões aceitos | Cartão de crédito (acordo firmado com Caixa Cartões) | Qualquer cartão credenciado pela STN |
| Tribunais | TJGO, TRF4 | TRF3, TRF5, TJDFT, Justiça do Trabalho |
| Foco | Ampliar acesso com crédito parcelado | Substituir GRU/boleto por meios digitais |
A distinção é crucial para quem pensa em estratégia de milhas. Nos tribunais com acordo via Caixa, o parcelamento permite distribuir o gasto ao longo dos meses — o que pode ajudar a atingir metas de gastos de cartões premium que liberam benefícios como isenção de anuidade, acessos a salas VIP e upgrades. No modelo do PagTesouro, a transação é à vista, mas ainda assim gera pontos se o cartão utilizado tiver programa de recompensas.
A oportunidade das milhas para advogados
É aqui que a coisa fica interessante. Um escritório de advocacia que recolha custas, depósitos judiciais e preparos recursais todo mês está movimentando um volume significativo de transações que antes eram boleto ou transferência bancária — dinheiro que não gerava nenhum ponto.
Com o pagamento de custas judiciais via cartão de crédito, esses mesmos valores passam a participar dos programas de recompensas das operadoras. O rendimento varia conforme o cartão, o programa de pontos e a categoria do cliente (Gold, Platinum, Infinite, etc.), mas a lógica é a mesma: despesas obrigatórias do escritório que antes eram “dinheiro morto” passam a contribuir ativamente para o acúmulo de milhas.
E quem recolhe mais? Advogados que lidam com causas de alto valor — execuções, acordos judiciais, fianças — podem movimentar dezenas ou centenas de milhares de reais em depósitos. No TRF4, onde o acordo abrange também multas e acordos, o potencial de acumulação é ainda maior.
Vale lembrar: o parcelamento via cartão não é apenas uma facilidade de fluxo de caixa. Cada parcela entra como um gasto no cartão, somando pontos mês a mês. Para quem busca atingir metas de gastos anuais em cartões premium — aquelas que liberam benefícios como viagens grátis, upgrades de categoria ou isenção de anuidade —, as custas judiciais podem ser o empurrão que faltava.
E o Banco do Brasil?
O BB é banco depositário de 14 tribunais estaduais e 24 TRTs, mas não oferece pagamento direto com cartão de crédito. O que existe é o BB Crédito Parcelado, uma linha de financiamento — o cliente pega um empréstimo e usa o valor para quitar as taxas via boleto. Funcional para o fluxo de caixa, mas inútil para quem quer acumular milhas, pois a transação não passa pela bandeira do cartão.
O BB também opera Pix para depósitos judiciais desde novembro de 2024, com integração aos sistemas dos tribunais. Mas Pix, como se sabe, não gera pontos.
O que considerar antes de começar
Antes de planejar a próxima viagem com base nas custas do escritório, alguns pontos de atenção:
- Cada tribunal tem sua regra: bandeira aceita, número de parcelas, sistema utilizado e data de implementação variam conforme a jurisdição. Verifique sempre a página oficial do tribunal.
- Limite de crédito: depósitos judiciais de alto valor podem estourar o limite do cartão. Vale conversar com o emissor sobre aumento de limite ou planejar o parcelamento.
- Custos do parcelamento: no TJGO, não há ônus para o Judiciário, mas o parcelamento junto à operadora pode ter encargos financeiros. Verifique as condições com o emissor do cartão.
- Confirmação da guia: após o pagamento, o comprovante deve ser anexado aos autos. Nos sistemas modernos (PagCustas, eproc, PJe), isso é automático; nos demais, pode ser manual.
A tendência
O diretor comercial da Caixa Cartões, Lessandro Werner, foi direto: “Tenho convicção de que este é o início de uma iniciativa que servirá de referência para os demais tribunais do país.” A expectativa é que mais tribunais estaduais e federais adotem o modelo nos próximos meses — seja pela via da Caixa Econômica Federal, seja pela plataforma do Tesouro Nacional.
Para advogados que já pagam custas todo mês, a mudança representa uma categoria de gasto que estava completamente fora do radar de milhas — e que agora entra no jogo. Não é bônus, não é cashback promocional, não é oferta por tempo limitado. É uma despesa obrigatória que, de repente, rende viagem.
O que era boleto, fila de banco e GRU impressa está virando história. A pergunta agora não é mais se o cartão de crédito vai chegar ao seu tribunal, mas quando — e se você vai estar pronto para transformar cada guia recolhida em milhas.
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