O setor hoteleiro brasileiro se prepara para uma mudança significativa em suas operações. A partir de 15 de dezembro de 2025, entram em vigor novas regras para hotéis no Brasil que alteram práticas de check-in e check-out. As duas principais novidades são a instituição da diária como um período de 24 horas e a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, visando maior transparência para o consumidor e a modernização do setor.
A Diária de 24 Horas e a Flexibilidade de Horários
A nova regulamentação aborda um dos pontos mais comuns de atrito na hospedagem: a rigidez dos horários. A diretriz estabelece que o valor da diária deve corresponder a um período de 24 horas de uso. Embora os hotéis mantenham a autonomia para definir seus horários-padrão de entrada e saída, a norma exige que essa informação seja comunicada de forma clara no momento da reserva, independentemente da plataforma utilizada. O objetivo é garantir que o consumidor saiba com precisão pelo que está pagando.
Check-in Antecipado e Check-out Tardio: A Nova Lógica de Tarifação
A portaria formaliza a cobrança por serviços de early check-in (entrada antecipada) e late check-out (saída tardia), uma prática já existente, mas que agora opera sob regras mais claras. Os estabelecimentos podem oferecer esses serviços mediante tarifas extras, contanto que o hóspede seja informado previamente sobre os custos adicionais.
Isso cria um cenário mais previsível. Um viajante com um voo que chega no início da manhã, por exemplo, pode contratar o serviço de entrada antecipada para garantir o acesso imediato ao quarto, em vez de aguardar o horário padrão. O mesmo se aplica a quem tem um voo noturno e deseja permanecer na acomodação por mais tempo. A negociação se torna transparente, evitando surpresas no fechamento da conta.
Padrões de Limpeza e o Direito de Escolha do Hóspede
A norma também estabelece um tempo máximo de 3 horas para que a equipe do hotel realize a arrumação e higienização completa do quarto após a saída de um hóspede, serviço cujo custo já deve estar incluído no valor da diária.
Além disso, a regulamentação reforça o direito de escolha do cliente, que pode optar por dispensar os serviços de arrumação durante sua estadia. A decisão deve ser comunicada à recepção ou sinalizada pelo aviso de “não perturbe”. O hotel deve respeitar essa vontade, atendendo a diferentes perfis de viajantes que valorizam mais privacidade ou se preocupam com questões de sustentabilidade.
Modernização com a Ficha de Registro de Hóspedes Digital (FNRH)
Para agilizar os procedimentos e reduzir filas, o Ministério do Turismo instituiu a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) digital. A principal vantagem para o consumidor é a possibilidade de realizar o pré-check-in por meio de QR Code ou link, preenchendo os dados necessários antes mesmo de chegar ao hotel. Com isso, o processo de chegada torna-se mais rápido, limitando-se muitas vezes à retirada das chaves. Para os hotéis, a digitalização otimiza a gestão e a segurança dos dados.
Tabela Comparativa: Regras Atuais vs. Novas Regras para Hoteis
| Aspecto | Regras Atuais para Hotéis | Novas Regras para Hotéis (a partir de 15/12/2025) |
|---|---|---|
| Duração da Diária | Período de 24 horas, mas sem especificação sobre o tempo para limpeza e com horários de check-in/out rígidos. | Corresponde a um período de 24 horas, permitindo até 3 horas para arrumação e limpeza sem custo adicional para o hóspede. |
| Horários de Check-in/Check-out | Definidos pelo hotel, muitas vezes com pouca flexibilidade e transparência na comunicação. | Definidos pelo hotel, com obrigação de comunicação clara na reserva; possibilidade de tarifas para horários diferenciados, desde que informadas previamente. |
| Registro de Hóspedes | Fichas de papel preenchidas manualmente na recepção, gerando filas e burocracia. | FNRH Digital, que permite o pré-check-in online via QR Code ou link, agilizando o processo de entrada. |
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